terça-feira, 19 de maio de 2009

Acusado de mutilar cão em Colombo é punido

O acusado de mutilar um cão vira-latas no Jardim. Santa Ana, em Colombo, em setembro de 2008, José Pacheco, conhecido como Mato Grosso, aceitou a transação penal (que significa punição sem condenação). Apesar de negar o crime, ele concordou em pagar uma multa de R$ 100,00 (33% de sua renda mensal, que é de R$ 300,00), que será repassado para a Casa de Apoio Tia Sula, de Colombo.

Beneficiado pela transação penal, Mato Grosso não pode ser acusado de outro crime por até cinco anos, sob risco de cair em um processo tradicional. “Temos informação da vizinhança que depois de ser denunciado ele não cometeu mais nenhum crime, o que antes era corriqueiro”, conta Soraya Simon, presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba (SPAC) – entidade que na época socorreu o cão com o apoio da Polícia Militar, que encaminhou para a Delegacia de Colombo. O cão agredido recebeu tratamento na SPAC e foi adotado semanas depois.

Outros casos — A Promotora de Justiça Dorenides Guerra Pires, aguarda a certidão de antecedentes criminais de José Ramos — acusado de matar à marteladas um cachorro sem raça definida, em janeiro de 2009, no Jardim. Ana Rosa, em Colombo — para dar continuidade ao processo. Ramos já respondeu processo criminal perante a Justiça Federal de Curitiba. No atual caso, não compareceu a primeira audiência, e na segunda, em abril de 2009, alegou que teria dado uma martelada no cão para matá-lo, alegando que o cão estava “quase morto”. Ele negou ter ameaçado os familiares de morte, caso eles o denunciassem. O cão que morreu havia sido recolhido das ruas pela filha do acusado, Aline Ramos, que tinha a intenção de abrigá-lo até se recuperar de ferimentos supostamente provocados por uma faca.

Outra denúncia feita pela SPAC e que está sendo investigada é sobre o cão espancado, em junho de 2008, no Parolin, em Curitiba. O acusado foi intimado e em depoimento negou o crime. Na época, ele era menor de idade, porém já possuía histórico de violência contra pessoas. O caso não está progredindo por falta de testemunhas para indicar o acusado. ”Para haver punição, é muito importante não haver omissão”, afirma Soraya, ressaltando que muitos casos não são resolvidos porque as testemunhas não colaboram. O cão espancado foi recolhido pela SPAC com traumatismo craniano e apesar dos cuidados recebidos não resistiu aos ferimentos e morreu.

O caso ganhou repercussão nacional, pois junto com o cão espancado foi recolhido o “companheirinho” dele, cão que ficou ao seu lado durante o resgate, tratamento e falecimento. “Companheirinho” foi adotado meses depois, mas morreu em decorrência de tumores malignos no estômago no mês passado.

Maus-tratos a animais é crime e está previsto na lei de crimes ambientais, número 9605/98. A pena pode variar de 3 meses a 1 ano. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal.

Fonte: Bem Paraná

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