quarta-feira, 6 de maio de 2009

Aluna da UFRJ é dispensada pela justiça de assistir aulas que usam animais

O juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, deferiu o pedido de antecipação de tutela nos autos da Ação Ordinária (Processo n.º 2009.51.01.009236-6) movida pela aluna de biologia Juliana Itabaiana em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, patrocinado pelo advogado ambientalista e colunista da ANDA, Daniel Lourenço.
A demanda é muito importante, pois se trata de uma Objeção de Consciência com o objetivo de dispensa da aluna da frequência das aulas práticas ou de quaisquer outras atividades que envolvam uso de animais para a finalidade de experimentação.

“A ação encontra-se em estágio ainda inicial, mas a concessão integral da liminar, nos termos em que foi requerida, é fato que reputo ser de extrema importância para a causa animal. Até o momento, ao lado do caso Róber Bachinski, talvez esse seja um dos únicos julgados favoráveis à possibilidade da escusa de consciência no campo da experimentação animal. O magistrado estudou o caso com profundidade e conseguiu captar o cerne da questão na bem lançada decisão que segue abaixo”, explicou Daniel Lourenço.

E completou, “fiquei particularmente satisfeito com o êxito obtido até o momento em razão da minha evidente ligação com a questão animal. Todavia, esse êxito não é só meu, nem da Juliana, mas sim de todos nós defensores dos direitos dos animais.

Leia na íntegra a decisão judicial:

Data da publicação: 06/05/2009
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: Diário Oficial do Rio de Janeiro - Poder Judiciário - Seção I Federal
Página: 00021

Local: Justiça Federal. Varas Federais da Capital. VARAS CÍVEIS
11ª VARA FEDERAL. 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Publicação: Boletim n.º 2009 000281. Expediente do dia 04/05/2009. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA. Processo n.º 2009.51.01.009236-6. JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER (Adv. DANIEL BRAGA LOURENCO) x UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. DECISAO JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER propõe ação sob o rito ordinário em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ em que requer a concessão de tutela antecipada que determine a ré que efetive sua inscrição na disciplina "ZOO III" e nas disciplinas supervenientes a que vier ascender pelas aprovações no curso, sendo-lhe assegurada a dispensa das aulas praticas que façam uso de animais, inclusive nas atividades de pesquisa de campo que envolvam lesão ou sacrifício de animais, adotando-se, em substituição, método alternativo de avaliação da demandante para fins de aprovação. Procuração e documentos as fls. 33/258. E o relatório. Decido. A pratica de vivisseção com finalidade anatômica e reprovável, embora essa afirmação não conduza necessariamente à existência de crime ambiental. De todo modo, o que parece fora de duvida e que o inciso VIII do art. 5º da CRFB assegura a liberdade de convicção filosófica, não sendo possível, por forca desta disposição, que a ré obrigue a Autora a participar de tais praticas em oposição a sua convicção filosófica, se ela opta por realizar o respectivo aprendizado anatômico por método alternativo. Isto posto, ressalvada a obrigação de a Autora realizar aulas ou avaliações praticas de vivisseção somente quando estas tiverem finalidade preponderantemente curativa, defiro a liminar nos termos requeridos na alínea "a" do parágrafo 97 (fl. 28). Intime-se a ré para cumprimento. Cite-se.

Fonte: ANDA

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