segunda-feira, 8 de junho de 2009

Não se omita! Eles não podem falar, mas você pode agir para ajudar!

Exemplos de Maus Tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Como denunciar o caso para a Polícia:
1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

3 - Avise, faça com que o infrator esteja ciente de que está cometendo um crime, que alguém está de olho nele. Você pode escrever uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada (Veja aqui um modelo de carta)

4 - Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. E diga exatamente: Meu nome é “X” e eu preciso de uma viatura no endereço “X” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “X” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

5- Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

6 -Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

7 - Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

8 - Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

9 - Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10 -Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11- No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12 - Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade.


Depende de Nós!
1 - Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

2 - Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

3 - Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

4 - Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

5 - É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

6 - Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


Contatos Importantes:
IBAMA - Linha Verde: 0800 618 080 - (denuncias para animais, inclusive domésticos!) - www.ibama.gov.br

Gerência Executiva do IBAMA:
Praça 15 Novembro, Nº 42 - 8º andar - Centro - RJ - Tel: (21) 2506-1734

Centro de Triagem Ibama - Seropédica - Tel: (21) 2682 8311

Corpo de Bombeiro: 193

Polícia Militar: 190

PMERJ - Batalhão de Policia Florestal e de Meio Ambiente www.policiamilitar.rj.gov.br
Rod. Amaral Peixoto, KM 9,5 - Bairro Colubandê - São Gonçalo /RJ - CEP: 247444-560
Tels: (021) 3399-4830/4832/4837/4838/3399-4843 - Fax: (021) 2601-2010

Prefeitura do Rio: www.rio.rj.gov.br

RENCTAS: Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres - www.renctas.org.br

Ministério da Justiça: www.mj.gov.br

Ministério Público: www.mp.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente: www.rio.rj.gov.br/smac

Fonte: ULA!

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