domingo, 10 de maio de 2009

Três animais foram mortos de forma violenta em Itupeva

O primeiro exemplo de crueldade foi registrado no Vale das Pedras. No local, moradores encontraram um cãozinho, sem raça definida. O animal aparentemente foi queimado vivo. No local existiam marcas de muito sofrimento e tentativa de se livrar de uma corda que o prendeu até a morte.

O segundo caso aconteceu nas proximidades da empresa Schott, no bairro da Chave, onde um gato foi encontrado morto enforcado, com sinais de muita crueldade. O terceiro, foi presenciado na rodovia Akzo Nobel, onde outro felino foi encontrado morto. Além de cometer o ato de crueldade, a pessoa ainda teve a audácia de exibir os animais mortos, pendurando-os em pontos de ônibus, como se fossem troféus.

Segundo estudos do FBI, 80% dos assassinos começam a vida no crime matando animais e, posteriormente, seus instintos criminosos se solidificam passando a cometer crimes contra pessoas.

É preciso que as pessoas fiquem atentas ao comportamento de seus filhos, educando-os de maneira a respeitar e valorizar todas as formas de vida, inclusive animal.
Além de acompanhas a atitude dos filhos, as pessoas devem estar atentas, também, a toda e qualquer ação que ocorra, principalmente atos de crueldade contra os animais.

Duas funcionárias de uma das empresas, localizada na região onde os animais foram encontrados, disseram que ficaram aterrorizadas com a cena.

“Não devemos nos calar, pois poderemos ser a próxima vítima”, disseram. Maltrato com animais inclui o abandono, deixar o animal sem água, alimento, abrigo e também cuidados médicos, quando necessário.

Não se omita ao ver um animal sendo abandonado. Manifeste seu repúdio e denuncie a pessoa que o abandonou às autoridades. Anote a descrição e placa do veículo, quando utilizado, bem como as características da pessoa e vá até a delegacia de Polícia, para elaborar um Boletim de Ocorrência.

Abandono configura maus-tratos previstos na Lei 9605 de 1998, que tem em seu artigo 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e também pagamento de multa, sendo que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

Se você tiver dificuldades em elaborar o boletim de ocorrência insista alegando que trata-se de uma lei federal e que o dever da Polícia é fazer com que ela seja cumprida.

Fonte: Jornal de Itupeva

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