rª Maria Cristina Azevedo Urquiola, advogada
Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia
para denunciar maus-tratos a animais
e obter o Boletim de Ocorrência (BO)
Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada
Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:
-Envenenamento de animal
-Manter o animal em lugar anti-higiênico
-Manter animal trancafiado em locais pequenos
-Manter animal permanentemente em correntes
-Golpear e/ou mutilar um animal
-Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
-Agressão física a um animal indefeso
-Abandono de animais
-Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc
[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]
Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
São Paulo/SP: (11) 3119-9524
Batalhão Ambiental da Brigada Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219
Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.
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Fonte: SRZD
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Aprendendo a denunciar maus-tratos
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