quinta-feira, 31 de julho de 2008

Empresas fazem testes em animais por comodismo.

Empresas fazem testes em animais por comodismo, diz ativista

Brasília - O comodismo é o fator principal que faz com que as empresas continuem usando animais em testes toxicológicos, já que existem outras formas mais eficientes de testar produtos, diz Nina Rosa Jacob, fundadora do Instituto Nina Rosa, entidade que promove o bem-estar animal e o consumo sem crueldade.

“Enquanto não houver uma mobilização, enquanto a sociedade não boicotar esses produtos e deixar as empresas saberem que queremos produtos éticos, isso não vai mudar”. Ela sugere que os consumidores liguem para os fabricantes dos produtos que utilizam no dia-a-dia indagando se são testados em animais. “Em caso positivo, o consumidor deve fazer a empresa saber da sua indignação e informá-la que vai deixar de usar aqueles produtos. Os fabricantes devem saber que queremos produtos éticos e que não vamos mais tolerar esses abusos com animais”, afirma.

O presidente da entidade ambiental Projeto Esperança Animal (PEA), Carlos Rosolen, afirma que há alternativas, mas existem interesses econômicos que fazem com que essa prática seja mais difícil de ser combatida. “A indústria de testes em animais pressiona para que eles continuem existindo. Isso vai desde a captura de animais na natureza até indústrias de medicamentos, anestésicos e equipamentos cirúrgicos utilizados nos testes”, diz.

No entanto, o presidente do PEA comemora o fato de que, atualmente, os técnicos da área da saúde estão se convencendo da pouca eficácia dos testes com animais. “Se gasta muito dinheiro e se perde muito tempo testando produtos em organismos que não são os dos seres humanos. E quando se vai aplicar isso na prática, os testes têm que ser refeitos”, afirma. Segundo ele, o que está em jogo não é mais apenas a questão filosófica do direito de uso dos animais, mas também a produtividade desse tipo de teste.

A Lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, estabelece que as experimentações em animais são ilegais quando existir outra forma de fazer os testes. No artigo 32, a lei determina multa e detenção de três meses a um ano para quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

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